Art. 259. Aprovado o requerimento de tramitação conjunta, os projetos serão remetidos à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, se sobre algum deles for necessária a apreciação dos aspectos constitucional e jurídico, ou à comissão a que tenham sido distribuídos, para apreciação do mérito.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO X – DA TRAMITAÇÃO EM CONJUNTO DAS PROPOSIÇÕES
Art. 259 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial