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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO X – DA TRAMITAÇÃO EM CONJUNTO DAS PROPOSIÇÕES

Art. 259 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 259. Aprovado o requerimento de tramitação conjunta, os projetos serão remetidos à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, se sobre algum deles for necessária a apreciação dos aspectos constitucional e jurídico, ou à comissão a que tenham sido distribuídos, para apreciação do mérito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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