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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO IX – DA RETIRADA DAS PROPOSIÇÕES

Art. 257 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 257. Quando, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o relator se pronunciar pela inconstitucionalidade ou injuridicidade da proposição, é permitida sua retirada, antes de proferido o parecer definitivo, mediante requerimento ao Presidente da Comissão, que, o deferindo, encaminhará a matéria à Mesa, através de ofício, a fim de ser arquivada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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