Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.
Parágrafo único É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:
I de leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;
II de retificação da ata;
III de inclusão em Ordem do Dia de matéria em condições regimentais de nela figurar;
IV de permissão para falar sentado.