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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO I – DAS ESPÉCIES · Seção III – Dos Requerimentos · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 214 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.

Parágrafo único É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:

I de leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;

II de retificação da ata;

III de inclusão em Ordem do Dia de matéria em condições regimentais de nela figurar;

IV de permissão para falar sentado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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