Art. 205. A ata registrará, em cada momento, a substituição ocorrida em relação à Presidência da sessão.
Parágrafo único Quando a substituição na Presidência se der durante discurso, far-se-á o registro no fim deste.
TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO V – DAS ATAS E DOS ANAIS DAS SESSÕES · Seção I – Das Atas
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 205. A ata registrará, em cada momento, a substituição ocorrida em relação à Presidência da sessão.
Parágrafo único Quando a substituição na Presidência se der durante discurso, far-se-á o registro no fim deste.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial