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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO IV – DA SESSÃO ESPECIAL

Art. 200 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 200. A sessão especial, que independe de número, será convocada em sessão, através do Diário do Senado Federal, ou por outro meio oficial de comunicação, e nela somente usarão da palavra os senadores previamente designados pelo Presidente ou por líder de partido ou bloco parlamentar.

Parágrafo único Não serão concedidos apartes nas sessões especiais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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