Art. 200. A sessão especial, que independe de número, será convocada em sessão, através do Diário do Senado Federal, ou por outro meio oficial de comunicação, e nela somente usarão da palavra os senadores previamente designados pelo Presidente ou por líder de partido ou bloco parlamentar.
Parágrafo único Não serão concedidos apartes nas sessões especiais.