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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO II – DA SESSÃO PÚBLICA · Seção VI – Da Assistência à Sessão

Art. 185 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 185. Em sessão secreta, somente os Senadores terão ingresso no plenário e dependências anexas, ressalvados o disposto no parágrafo único do art. 192 e os casos em que o Senado conceda autorização a outras pessoas para a ela assistirem, mediante proposta da Presidência ou de líder.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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