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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO II – DA SESSÃO PÚBLICA · Seção VI – Da Assistência à Sessão

Art. 184 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 184. É permitido a qualquer pessoa assistir às sessões públicas, do lugar que lhe for reservado, desde que se encontre desarmada e se conserve em silêncio, sem dar qualquer sinal de aplauso ou de reprovação ao que nelas se passar.

Parágrafo único A qualquer pessoa é vedado fumar no recinto do plenário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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