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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO II – DA SESSÃO PÚBLICA · Seção III – Da Ordem do Dia

Art. 166 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 166. Constarão da Ordem do Dia as matérias não apreciadas da pauta da sessão deliberativa ordinária anterior, com precedência sobre outras dos grupos a que pertençam.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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