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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS SESSÕES · CAPÍTULO II – DA SESSÃO PÚBLICA · Seção II – Do Período do Expediente

Art. 161 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 161. Terminados os discursos do Período do Expediente, serão lidos os documentos que ainda existirem sobre a mesa.

Parágrafo único Quando houver, entre os documentos a serem lidos, requerimentos a votar, e se mais de um Senador pedir a palavra para encaminhar a votação, esta ficará adiada para o fim da Ordem do Dia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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