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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO XIV – DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO (CONST., ART. 58, § 3º)

Art. 147 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 147. Na hipótese de ausência do relator a qualquer ato do inquérito, poderá o Presidente da comissão designar-lhe substituto para a ocasião, mantida a escolha na mesma representação partidária ou bloco parlamentar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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