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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO XI – DOS RELATÓRIOS E PARECERES · Seção II – Dos Pareceres

Art. 141 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 141. Se o parecer oral concluir pela apresentação de requerimento, projeto ou emenda, o texto respectivo deverá ser remetido à Mesa, por escrito, assinado pelo relator.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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