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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS SENADORES · CAPÍTULO IV – DA REMUNERAÇÃO

Art. 13 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 13. Será considerado ausente o Senador cujo nome não conste da lista de comparecimento, salvo se em licença, ou em representação a serviço da Casa ou, ainda, em missão política ou cultural de interesse parlamentar, previamente aprovada pela Mesa, obedecido o disposto no art. 40.

§ 1º O painel do plenário será acionado nas sessões deliberativas.

§ 2º Considerar-se-á ainda ausente o Senador que, embora conste da lista de presença das sessões deliberativas, deixar de comparecer às votações, salvo se em obstrução declarada por líder partidário ou de bloco parlamentar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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