Art. 129. O Presidente poderá, excepcionalmente, funcionar como relator.
TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO X – DOS RELATORES
Art. 129 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial