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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES

Art. 117 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 117. Nas reuniões secretas, além dos membros da comissão, só será admitida a presença de Senadores e das pessoas a serem ouvidas sobre a matéria em debate.

Parágrafo único Os Deputados Federais poderão assistir às reuniões secretas que não tratarem de matéria da competência privativa do Senado Federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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