Art. 102. À Comissão de Educação e Cultura compete opinar sobre proposições que versem sobre:
Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023
I normas gerais sobre educação, cultura e ensino, instituições educativas e culturais, diretrizes e bases da educação nacional e salário-educação;
Redação dada pela Resolução nº 14, de 2023
II diversão e espetáculos públicos, criações artísticas, datas comemorativas e homenagens cívicas;
III formação e aperfeiçoamento de recursos humanos;
IV
Revogado
V
Revogado
VI outros assuntos correlatos.