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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VI – DA COMPETÊNCIA · Seção II – Das Atribuições Específicas

Art. 101-A do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 101-A. O Ministro de Estado da Justiça comparecerá anualmente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal para prestar informações e esclarecimentos a respeito da atuação de sua Pasta, bem como para apresentar avaliação das políticas públicas no âmbito de suas competências.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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