Art. 101-A. O Ministro de Estado da Justiça comparecerá anualmente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal para prestar informações e esclarecimentos a respeito da atuação de sua Pasta, bem como para apresentar avaliação das políticas públicas no âmbito de suas competências.
TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VI – DA COMPETÊNCIA · Seção II – Das Atribuições Específicas
Art. 101-A do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial