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Carreira Pública

Art. 3º do Regimento 2/2022

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º Ficam mantidas as normas administrativas em vigor, no que não contrarie o anexo Regimento Interno, e convalidados os atos praticados pelo Presidente e pela Mesa no período compreendido entre a posse da Mesa Diretora atual e o início da vigência desta Resolução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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