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Carreira Pública

Art. 2º do Regimento 2/2022

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º Dentro de 02 (dois) anos, a contar da promulgação desta Resolução:

I a Mesa elaborará e submeterá à aprovação do Plenário os projetos de Regulamento Interno das Comissões e dos Regulamentos Administrativo e de Pessoal, para ajustá-los às diretrizes estabelecidas no Regimento;

II a Assembleia Legislativa cessará o consumo de papel no desempenho de suas atividades parlamentares e administrativas internas, salvo em caso excepcional, fortuito ou de força maior, devendo todos os seus expedientes e documentos em geral ser elaborados e tramitados por meio de processamento eletrônico.

§ 1º Ato da Mesa será editado no prazo de 180 (cento e oitenta dias), após a entrada em vigor deste Regimento, dispondo sobre a implantação:

I do Processo Legislativo Digital, mediante a utilização do novo Sistema de Tramitação e Informação do Processo Legislativo;

II do Diário Oficial da Assembleia Legislativa em meio digital.

§ 2º No Ato da Mesa referido no parágrafo anterior será observada a migração progressiva do meio físico para o digital, tanto da elaboração como da tramitação de documentos em geral no âmbito da Assembleia Legislativa, observando-se as regras do Regimento.

§ 3º Para efeito do cumprimento do que dispõe o inciso II, do caput, do art. 2º, e os incisos do § 1º, do mesmo artigo, é permitida a incorporação de novos avanços tecnológicos, procedendo-se, caso necessário, a edição de Atos subsequentes da Mesa, respeitados os princípios gerais tratados no Regimento.

§ 4º Continuarão a ocorrer por meio físico a recepção e a tramitação dos documentos pertinentes ao processo legislativo, enquanto não for implantado o processo legislativo totalmente digital.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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