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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção I – Disposições Gerais

Art. 99 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 99. A sessão da Assembleia Legislativa só poderá ser encerrada, antes do prazo previsto para o término dos seus trabalhos, no caso de:

I tumulto grave;

II falecimento de Parlamentar da legislatura, de Chefe de um dos Poderes do Estado ou quando for decretado luto oficial;

III falta de quórum;

IV acordo das Lideranças em Plenário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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