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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção I – Disposições Gerais

Art. 98 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 98. Poderá a sessão ser suspensa:

I por conveniência da ordem;

II por acordo das Lideranças em Plenário;

III por falta de quórum para votação de proposições em regime de urgência, se não houver matéria a ser discutida.

§ 1º No caso do inciso III, se, decorridos quinze minutos, persistir a falta de quórum, o Presidente, encerrando a sessão, determinará a atribuição de falta aos ausentes.

§ 2º A suspensão da sessão não determina a prorrogação do tempo da Ordem do Dia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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