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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção I – Disposições Gerais

Art. 100 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 100. O prazo da duração da sessão poderá ser prorrogado pelo Presidente, de ofício ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Deputado, por tempo nunca superior a uma hora, para continuar a discussão e votação da matéria da Ordem do Dia.

§ 1º O requerimento de prorrogação, prefixará o seu prazo, não terá discussão nem encaminhamento de votação e será votado pelo processo simbólico.

§ 2º O esgotamento da hora não interrompe o processo de votação, ou o de sua verificação, nem do requerimento de prorrogação obstado pelo surgimento de questões de ordem.

§ 3º Havendo matéria urgente, o Presidente poderá deferir requerimento de prorrogação da sessão.

§ 4º A prorrogação destinada à votação da matéria da Ordem do Dia só poderá ser concedida com a presença da maioria absoluta dos Deputados.

§ 5º Quando houver orador na tribuna, no momento de ser requerida a prorrogação de sessão, o Presidente o interromperá para submeter a votos o requerimento.

§ 6º Aprovada a prorrogação, não lhe poderá ser reduzido o prazo, salvo se encerrada a discussão e votação da matéria em debate.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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