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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção V – Audiência Pública

Art. 94 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 94. Lavrar-se-á ata da audiência pública, arquivando-se, no âmbito da Comissão e da Assembleia, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem.

Parágrafo único Os documentos referidos no caput deste artigo serão disponibilizados na íntegra no portal da Assembleia Legislativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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