Art. 93. Aprovada a realização de audiência pública, deve ser expedido comunicado a todos os gabinetes dos Deputados Estaduais informando data, local, matéria, acompanhado de cópia da justificativa do pedido de instituição da audiência.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção V – Audiência Pública
Art. 93 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial