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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção V – Audiência Pública

Art. 93 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 93. Aprovada a realização de audiência pública, deve ser expedido comunicado a todos os gabinetes dos Deputados Estaduais informando data, local, matéria, acompanhado de cópia da justificativa do pedido de instituição da audiência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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