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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO II – DA LEGISLATURA · Seção II – Das Sessões Preparatórias · Subseção III – Da Eleição e Posse da Mesa Para o Segundo Biênio da Legislatura

Art. 9º do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º A partir do dia 1º de dezembro do segundo ano legislativo de cada legislatura, em data e hora previamente designadas pelo Presidente da Assembleia Legislativa, realizar-se-á a eleição do Presidente e dos demais membros da Mesa para o mandato do segundo biênio da legislatura, devendo a posse ocorrer em sessão preparatória na data prevista no inciso IV do § 2º do art. 2º.

§ 1º Aplicam-se, no que couber, as mesmas regras para a eleição e posse da Mesa no primeiro biênio, constantes da seção anterior.

§ 2º Enquanto não for empossado o novo Presidente, dirigirá os trabalhos da Assembleia Legislativa a Mesa do ano legislativo anterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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