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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO II – DA LEGISLATURA · Seção III – Da Sessão Solene de Instalação do Ano Legislativo

Art. 10 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 10. A sessão de instalação do ano legislativo tem caráter solene e será realizada dia 2 de fevereiro de cada ano, no horário normal das ordinárias, com qualquer número de Deputados.

§ 1º As sessões marcadas para a data a que se refere o caput serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados, conforme estabelece o § 1º do art. 99 da Constituição Estadual.

§ 2º Aberta a sessão e havendo informação oficial de que o Governador do Estado lerá, pessoalmente, sua mensagem, o Presidente designará uma comissão de Líderes de Bancada para recebê-lo e conduzi-lo ao recinto.

§ 3º No recinto da sessão, o Governador terá assento à direita do Presidente, sendo-lhe concedida a palavra para ler a mensagem.

§ 4º A critério do Presidente, após a leitura da Mensagem, a palavra será concedida a um Deputado da Oposição e a um Deputado da Situação, por dez minutos cada um, para falar exclusivamente sobre a mensagem, e o Governador, se assim o desejar, poderá voltar a usar da palavra por vinte minutos, encerrando-se a sessão.

§ 5º Não sendo a mensagem trazida pelo Governador, será lida pelo 1° Secretário da Mesa Diretora, procedendo-se na forma do parágrafo anterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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