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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO II – DA LEGISLATURA · Seção II – Das Sessões Preparatórias · Subseção II – Da Eleição e Posse da Mesa para o Primeiro Biênio na Segunda Sessão Preparatória

Art. 8º do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos, Blocos Parlamentares ou Federações de Partidos que participem da Assembleia Legislativa, os quais escolherão os respectivos candidatos aos cargos que, de acordo com o mesmo princípio, lhes caiba prover, observadas as seguintes regras:

I a escolha será feita na forma prevista no estatuto de cada Partido, ou conforme estabelecer a própria bancada e, ainda, segundo dispuser o ato de criação do Bloco Parlamentar;

II em caso de omissão, ou se a representação não fizer a indicação, caberá ao respectivo Líder fazê-la; persistindo a omissão, o Partido, Bloco ou Federação perderá o direito à indicação, observando-se o critério da proporcionalidade;

III o resultado da eleição ou a escolha constará de ata ou outro documento hábil, a ser enviado de imediato ao Presidente da Assembleia Legislativa.

§ 1º Salvo composição diversa resultante de acordo entre as bancadas, a distribuição dos cargos da Mesa far-se-á por escolha das Lideranças, da maior para a de menor representação, conforme o número de cargos que corresponda a cada uma delas.

§ 2º As vagas de cada Partido, Bloco Parlamentar ou Federação na composição da Mesa serão definidas, preferencialmente, com base no número de candidatos eleitos pela respectiva agremiação, na conformidade do resultado final das eleições proclamado pela Justiça Eleitoral, desconsideradas as mudanças de filiação partidária posteriores a esse ato.

§ 3º Em caso de mudança de legenda partidária, o membro da Mesa não perderá o cargo que ocupa.

§ 4º Se até 30 de novembro do último ano do biênio verificar-se qualquer vaga na Mesa, será ela preenchida mediante eleição, dentro de cinco sessões, observadas as disposições do artigo precedente. Ocorrida a vacância depois dessa data, a Mesa designará um dos membros titulares para responder pelo cargo, respeitada a ordem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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