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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção IV – Comissões Temporárias · Subseção V – Das Comissões Externas

Art. 89 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 89. A Comissão Externa de Representação terá um Presidente, escolhido dentre seus membros, por maioria de votos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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