Art. 90. Concluída a missão, competirá ao Presidente da Comissão, ou a outro membro por este designado, apresentar ao Plenário o respectivo relatório, por escrito, no prazo de cinco dias.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção IV – Comissões Temporárias · Subseção V – Das Comissões Externas
Art. 90 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial