Art. 87. A Comissão Representativa não poderá deliberar sobre propostas de emendas à Constituição e projetos de lei, competindo-lhe:
I zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo e garantias de seus membros;
II convocar Secretários de Estado, mediante decisão da maioria absoluta de seus membros;
III autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem da Capital do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos;
IV autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do País;
V deliberar sobre requerimentos de competência do Plenário;
VI promover reuniões, com a participação da sociedade civil organizada, para análise, debate e discussão de temas do interesse da coletividade.
Parágrafo único Com vistas ao cumprimento de suas atribuições, a Comissão Representativa poderá, por decisão da maioria de seus membros, aprovar mudança no dia da sessão e na ordem dos trabalhos estabelecidos no artigo anterior.