Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção IV – Comissões Temporárias · Subseção IV – Das Comissões Representativas Durante o Recesso

Art. 87 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 87. A Comissão Representativa não poderá deliberar sobre propostas de emendas à Constituição e projetos de lei, competindo-lhe:

I zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo e garantias de seus membros;

II convocar Secretários de Estado, mediante decisão da maioria absoluta de seus membros;

III autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem da Capital do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos;

IV autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do País;

V deliberar sobre requerimentos de competência do Plenário;

VI promover reuniões, com a participação da sociedade civil organizada, para análise, debate e discussão de temas do interesse da coletividade.

Parágrafo único Com vistas ao cumprimento de suas atribuições, a Comissão Representativa poderá, por decisão da maioria de seus membros, aprovar mudança no dia da sessão e na ordem dos trabalhos estabelecidos no artigo anterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos