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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção IV – Comissões Temporárias · Subseção IV – Das Comissões Representativas Durante o Recesso

Art. 86 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 86. As sessões ordinárias da Comissão Representativa serão realizadas às quartas-feiras, salvo nos dias feriados, e desde que estejam presentes, no mínimo, seis de seus membros.

§ 1º Qualquer Deputado poderá participar das sessões.

§ 2º A sessão constará de:

I leitura da ata e do expediente;

II Ordem do Dia;

III explicações pessoais.

§ 3º A sessão será realizada no horário de dez às doze horas, procedendo-se, logo após a sua abertura, à leitura da ata e do expediente e, em seguida, a apreciação da Ordem do Dia, dandose, antes da votação, a palavra aos oradores inscritos, por dez minutos a cada um, para discussão e encaminhamento, admitindo-se apartes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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