Art. 86. As sessões ordinárias da Comissão Representativa serão realizadas às quartas-feiras, salvo nos dias feriados, e desde que estejam presentes, no mínimo, seis de seus membros.
§ 1º Qualquer Deputado poderá participar das sessões.
§ 2º A sessão constará de:
I leitura da ata e do expediente;
II Ordem do Dia;
III explicações pessoais.
§ 3º A sessão será realizada no horário de dez às doze horas, procedendo-se, logo após a sua abertura, à leitura da ata e do expediente e, em seguida, a apreciação da Ordem do Dia, dandose, antes da votação, a palavra aos oradores inscritos, por dez minutos a cada um, para discussão e encaminhamento, admitindo-se apartes.