Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção IV – Comissões Temporárias · Subseção IV – Das Comissões Representativas Durante o Recesso

Art. 85 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 85. Para efeito de cumprimento do que dispõe o § 5° do art. 101, da Constituição Estadual, durante o recesso, exceto no período de convocação extraordinária, haverá uma Comissão Representativa da Assembleia Legislativa com a finalidade de exercer as atribuições específicas e de caráter urgente, eleita em processo eleitoral conduzido pela Mesa, na última sessão ordinária de cada um dos dois períodos legislativos anuais, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária, observado o seguinte:

I a Comissão terá onze membros efetivos e dez suplentes que serão eleitos durante a Ordem do Dia;

II o Presidente da Assembleia é o Presidente nato da Comissão Representativa, e, em seus impedimentos, será substituído pelo Deputado que tiver o maior número de legislaturas na Assembleia e, em caso de empate, pelo mais idoso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos