Art. 81. Concluídos os trabalhos, a Comissão de Estudos apresentará ao Plenário, no prazo de cinco dias, por intermédio do Presidente da Assembleia, o respectivo relatório, que será conclusivo, podendo propor projetos ou oferecer sugestões.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção IV – Comissões Temporárias · Subseção II – Das Comissões de Estudos
Art. 81 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial