Art. 80. A Comissão de Estudos será constituída, no mínimo, de três membros, e, no máximo, de sete, que elegerão seu Presidente e Relator.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção IV – Comissões Temporárias · Subseção II – Das Comissões de Estudos
Art. 80 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial