Art. 78. Aplicam-se às Comissões Temporárias, no que couber, as demais normas referentes às Comissões Permanentes.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção IV – Comissões Temporárias · Subseção I – Disposições Gerais
Art. 78 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial