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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção IV – Comissões Temporárias · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 76 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 76. As Comissões Temporárias são:

I Internas:

a) de estudos;

b) de inquérito;

c) representativas durante o recesso;

II Externas.

§ 1º As Comissões Temporárias compor-se-ão de membros na forma prevista neste Regimento, designados pelo Presidente por indicação dos Líderes, ou independentemente desta se, no prazo de quarenta e oito horas após criar-se a Comissão, não se fizer a escolha.

§ 2º Na constituição das Comissões Temporárias observar-se-á o rodízio entre as bancadas não contempladas, de tal forma que todos os Partidos, Blocos Parlamentares ou Federações possam fazer-se representar.

§ 3º A participação do Deputado em Comissão Temporária cumprir-se-á sem prejuízo de suas funções em Comissões Permanentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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