Art. 75. Lida e aprovada, a ata de cada reunião da Comissão será assinada pelo Presidente e rubricada em todas as folhas.
Parágrafo único A ata será publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, de preferência no dia seguinte, e obedecerá, na sua redação, a padrão uniforme de que conste o seguinte:
I data, hora e local da reunião;
II nomes dos membros presentes e dos ausentes, com expressa referência às faltas justificadas;
III resumo do expediente;
IV relação das matérias distribuídas, por proposições, Relatores e Relatores Substitutos;
V registro das proposições apreciadas e das respectivas conclusões.