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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção III – Da Admissibilidade e da Apreciação das Matérias pela Comissão Permanente · Subseção III – Da Secretaria e das Atas

Art. 75 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 75. Lida e aprovada, a ata de cada reunião da Comissão será assinada pelo Presidente e rubricada em todas as folhas.

Parágrafo único A ata será publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, de preferência no dia seguinte, e obedecerá, na sua redação, a padrão uniforme de que conste o seguinte:

I data, hora e local da reunião;

II nomes dos membros presentes e dos ausentes, com expressa referência às faltas justificadas;

III resumo do expediente;

IV relação das matérias distribuídas, por proposições, Relatores e Relatores Substitutos;

V registro das proposições apreciadas e das respectivas conclusões.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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