Art. 74. Cada Comissão terá uma secretaria incumbida dos serviços de apoio administrativo.
Parágrafo único Incluem-se nos serviços de secretaria:
I o apoiamento aos trabalhos e redação da ata das reuniões;
II a organização do protocolo de entrada e saída de matéria;
III a sinopse dos trabalhos, com o andamento de todas as proposições em curso na Comissão;
IV o fornecimento ao Presidente da Comissão, no último dia de cada mês, de informações sucintas sobre o andamento das proposições;
V a organização dos processos legislativos na forma dos autos judiciais, com a numeração das páginas por ordem cronológica, rubricadas pelo Secretário da Comissão onde foram incluídas;
VI a entrega do processo referente a cada proposição ao Relator, até o dia seguinte à distribuição;
VII o acompanhamento sistemático da distribuição de proposições aos Relatores e Relatores Substitutos e dos prazos regimentais, mantendo o Presidente constantemente informado a respeito;
VIII o encaminhamento, ao órgão incumbido da sinopse, de cópia da ata das reuniões com as respectivas distribuições;
IX a organização de súmula da jurisprudência dominante da Comissão, quanto aos assuntos mais relevantes, sob orientação de seu Presidente;
X o desempenho de outros encargos determinados pelo Presidente.