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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção III – Da Admissibilidade e da Apreciação das Matérias pela Comissão Permanente · Subseção III – Da Secretaria e das Atas

Art. 74 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 74. Cada Comissão terá uma secretaria incumbida dos serviços de apoio administrativo.

Parágrafo único Incluem-se nos serviços de secretaria:

I o apoiamento aos trabalhos e redação da ata das reuniões;

II a organização do protocolo de entrada e saída de matéria;

III a sinopse dos trabalhos, com o andamento de todas as proposições em curso na Comissão;

IV o fornecimento ao Presidente da Comissão, no último dia de cada mês, de informações sucintas sobre o andamento das proposições;

V a organização dos processos legislativos na forma dos autos judiciais, com a numeração das páginas por ordem cronológica, rubricadas pelo Secretário da Comissão onde foram incluídas;

VI a entrega do processo referente a cada proposição ao Relator, até o dia seguinte à distribuição;

VII o acompanhamento sistemático da distribuição de proposições aos Relatores e Relatores Substitutos e dos prazos regimentais, mantendo o Presidente constantemente informado a respeito;

VIII o encaminhamento, ao órgão incumbido da sinopse, de cópia da ata das reuniões com as respectivas distribuições;

IX a organização de súmula da jurisprudência dominante da Comissão, quanto aos assuntos mais relevantes, sob orientação de seu Presidente;

X o desempenho de outros encargos determinados pelo Presidente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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