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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção III – Da Admissibilidade e da Apreciação das Matérias pela Comissão Permanente · Subseção II – Da Apreciação Conclusiva pelas Comissões

Art. 73 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 73. Encerrada a apreciação conclusiva da matéria, a proposição e respectivos pareceres serão mandados à publicação no Sistema de Tramitação e remetidos à Mesa até a sessão subsequente, para serem anunciados na Ordem do Dia.

§ 1º Dentro de cinco dias úteis da publicação referida no caput, poderá ser apresentado recurso ao Plenário subscrito por no mínimo de um décimo dos membros da Casa.

§ 2º Durante a fluência do prazo recursal, a Ordem do Dia de cada sessão, publicada no Sistema de Tramitação, deverá consignar a data final para interposição do recurso.

§ 3º O recurso, dirigido ao Presidente da Assembleia e assinado por um décimo, pelo menos, dos membros da Casa, deverá indicar expressamente, dentre a matéria apreciada pelas Comissões, o que será objeto de deliberação do Plenário.

§ 4º Fluído o prazo sem interposição de recurso, ou improvido este, a matéria será enviada à redação final ou arquivada, conforme o caso.

§ 5º Aprovada a redação final pela Comissão competente, a proposição torna à Mesa para ser encaminhada ao Governador do Estado, no prazo de setenta e duas horas, se for projeto de lei, ou será promulgada nos casos de projeto de decreto legislativo ou de projeto de resolução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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