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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção III – Da Admissibilidade e da Apreciação das Matérias pela Comissão Permanente · Subseção II – Da Apreciação Conclusiva pelas Comissões

Art. 72 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 72. Será conclusiva a apreciação pelas Comissões dos projetos dispondo sobre:

I comendas, medalhas e títulos honoríficos;

II declaração de Utilidade Pública a entidades privadas;

III denominação de estabelecimento ou próprios públicos;

IV instituição de data comemorativa, ou oficialização de eventos festivos, assim como sua inclusão no calendário turístico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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