Art. 72. Será conclusiva a apreciação pelas Comissões dos projetos dispondo sobre:
I comendas, medalhas e títulos honoríficos;
II declaração de Utilidade Pública a entidades privadas;
III denominação de estabelecimento ou próprios públicos;
IV instituição de data comemorativa, ou oficialização de eventos festivos, assim como sua inclusão no calendário turístico.