Art. 68. A nenhuma Comissão cabe manifestar-se sobre o que não for de sua atribuição específica.
Parágrafo único Considerar-se-á como não escrito o parecer, ou parte dele, que infringir o disposto neste artigo, o mesmo ocorrendo em relação às emendas ou substitutivos elaborados com violação do art. 187, §§ 2° e 3°, desde que provida solicitação apresentada antes da aprovação definitiva da matéria pelas Comissões ou pelo Plenário.