Art. 66. As proposições, exceto os requerimentos, serão distribuídas às Comissões, antes da deliberação do Plenário, ou quando esta for dispensada, sendo apreciadas:
I pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final, para o exame dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa, e, juntamente com as comissões técnicas, para pronunciar-se sobre o seu mérito, quando for o caso;
II em seguida, quando for o caso, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para o exame dos aspectos financeiro e orçamentário públicos, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, e para o exame do mérito, se assim for pertinente;
III na sequência, pelas Comissões de mérito a que a matéria estiver afeta.