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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção III – Da Admissibilidade e da Apreciação das Matérias pela Comissão Permanente

Art. 66 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 66. As proposições, exceto os requerimentos, serão distribuídas às Comissões, antes da deliberação do Plenário, ou quando esta for dispensada, sendo apreciadas:

I pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final, para o exame dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa, e, juntamente com as comissões técnicas, para pronunciar-se sobre o seu mérito, quando for o caso;

II em seguida, quando for o caso, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para o exame dos aspectos financeiro e orçamentário públicos, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, e para o exame do mérito, se assim for pertinente;

III na sequência, pelas Comissões de mérito a que a matéria estiver afeta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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