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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção II – Das Comissões Permanentes · Subseção V – Da Competência do Presidente de Comissão

Art. 58 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 58. Os Presidentes das Comissões Permanentes reunir-se-ão por convocação do Presidente da Assembleia Legislativa, sob a presidência deste, para tratar assuntos pertinentes ao funcionamento dos respectivos colegiados.

Parágrafo único Na reunião seguinte à prevista neste artigo, cada Presidente comunicará ao Plenário da respectiva Comissão o que dela tiver resultado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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