Art. 58. Os Presidentes das Comissões Permanentes reunir-se-ão por convocação do Presidente da Assembleia Legislativa, sob a presidência deste, para tratar assuntos pertinentes ao funcionamento dos respectivos colegiados.
Parágrafo único Na reunião seguinte à prevista neste artigo, cada Presidente comunicará ao Plenário da respectiva Comissão o que dela tiver resultado.