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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção II – Das Comissões Permanentes · Subseção VI – Dos Impedimentos e Ausências

Art. 59 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 59. Não poderá o Autor de proposição ser dela Relator, ainda que substituto ou parcial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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