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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção II – Das Comissões Permanentes · Subseção III – Das Denominações das Comissões e suas Competências Individuais

Art. 55 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 55. Os campos temáticos ou áreas de atividade das Comissões estão assim distribuídos:

I Comissão de Agricultura, Terras, Indústria, Comércio e Serviços:

a) política agrícola e assuntos atinentes à agricultura, destacadamente: 1 - organização do setor rural; política de cooperativismo; condições sociais no meio rural; migrações de natureza rural-urbana; 2 - estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e experimentação agrícolas; 3 - política e sistema de crédito rural; 4 - política e planejamento agrícola e política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária; extensão rural; 5 - seguro agrícola; 6 - política de abastecimento, comercialização e exportação de produtos agropecuários; 7 - política de eletrificação rural; 8 - política e programa de irrigação; 9 - vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; 10 - padronização e inspeção de produtos vegetais e animais; 11 - padronização, inspeção e fiscalização do uso de defensivos agrotóxicos nas atividades agropecuárias; 12 - política de insumos agropecuários; 13 - meteorologia e climatologia;

b) política e questões fundiárias; reforma agrária; justiça agrária; direito agrário, destacadamente: 1 - uso ou posse temporária da terra; contratos agrários; 2 - colonização oficial e particular; 3 - regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação; 4 - alienação e concessão de terras públicas;

c) política e atividades industriais, comerciais e de serviços, destacadamente: 1 - cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica, exceto quando relacionados com matéria própria de outra Comissão; 2 - fiscalização e incentivo pelo Estado às atividades econômicas; diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento estadual equilibrado; planos regionais ou setoriais; 3 - matérias relativas à prestação de serviços; 4 - regime jurídico das empresas e tratamento preferencial para microempresas e para empresas de pequeno porte;

II Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação:

a) desenvolvimento científico e tecnológico;

b) política estadual de ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática (software e hardware), telemática e robótica em geral; e organização institucional do setor;

c) sistema estatístico, cartográfico e demográfico relacionado ao Estado do Pará;

d) os meios de comunicação social, o acesso à informação, a resposta às manifestações da sociedade, a liberdade de Imprensa e a proteção aos direitos e garantias fundamentais;

e) indústrias de computação e seus aspectos estratégicos;

f) conceito de indústria de acordo com as ondas de revolução tecnológica que se sucedem no tempo, oportunizando às empresas dos mais diversos setores da economia a aumentarem sua produtividade, competitividade e sustentabilidade nas respectivas operações, tornando, para tanto, os processos de produção sempre mais eficientes e customizáveis, destacando-se a Internet das Coisas, a Inteligência Artificial, os aplicativos móveis e a robotização, sem prescindir do capital humano como conexão imprescindível com a tecnologia para o alcance de resultados cada vez melhores;

g) difusão e incentivo, na administração pública, de novos meios de prestação de informações à sociedade, tais como redes, sítios e portais eletrônicos, e apoio a Municípios na implantação desses meios;

h) outros assuntos correlatos aos temas da Comissão;

III Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final:

a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Assembleia ou de suas Comissões;

b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;

c) as razões dos vetos governamentais;

d) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Assembleia, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

e) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;

f) direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Deputado, nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 97 da Constituição Estadual; pedidos de licença para incorporação de Deputados às Forças Armadas, observando-se o que dispõe o § 7° do art. 95 da Constituição Estadual;

g) redação do encerramento do primeiro turno em Plenário e redação final, nos termos deste Regimento;

h) o mérito de todos os assuntos atinentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, bem como de matérias que não integrem, especificamente, a competência de outras Comissões;

IV Comissão de Cultura:

a) desenvolvimento e valorização cultural, do patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, artístico e científico, acordos culturais com outros entes federativos e outros países;

b) direito de Imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;

c) produção intelectual e sua proteção, direitos autorais e conexos;

d) gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico nacional;

e) diversões e espetáculos públicos;

f) datas comemorativas;

g) homenagens cívicas;

V Comissão de Defesa da Primeira Infância, Criança e Adolescente:

a) emissão de parecer em todas as proposições que versem sobre matéria relacionada à primeira infância, crianças e adolescentes;

b) recebimento, avaliação e providências em relação à ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes;

c) recebimento, avaliação e providências em relação à ameaça ou violação do estatuto da primeira infância;

d) fiscalização e acompanhamento dos programas governamentais relativos à proteção dos direitos da criança e do adolescente;

e) discussão de programas que objetivem o apoio à primeira infância, criança e adolescente em situação de risco social;

f) monitoramento de políticas públicas relacionadas à primeira infância, assim como a crianças e adolescentes;

g) acompanhamento as ações dos conselhos de direitos das crianças e dos adolescentes, instalados no Estado;

h) pesquisa e estudo sobre a situação da primeira infância, crianças e adolescentes no Estado do Pará e no Brasil, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa;

i) colaboração com entidades não governamentais, estaduais e municipais que atuem na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;

j) acompanhamento de ações tomadas em âmbito nacional e internacional por instituições multilaterais, Estados brasileiros e organizações não governamentais nas áreas da tutela das crianças e adolescentes;

k) proteção aos direitos do nascituro;

VI Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Mulher, da Juventude, da Pessoa Idosa e Minorias:

a) Direitos Humanos: 1 - realização de simpósios, debates e estudos acerca dos direitos da pessoa humana; 2 - promoção à divulgação desses direitos por meio de conferências, exposições e seminários na Assembleia Legislativa, nas universidades, escolas, clubes, associações de classe e sindicatos por intermédio de seus integrantes, autoridades e pessoas abalizadas; 3 - pesquisas e estudos nas áreas que ocorrem maiores índices de violação dos direitos humanos, inclusive nos locais dos graves conflitos fundiários, para determinar suas causas, sugerindo medidas tendentes a assegurar a plenitude do gozo da tais direitos, fazendo campanhas de esclarecimento e divulgação; 4 - informação às autoridades competentes sobre denúncias de violação aos direitos humanos; 5 - recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas à ameaça ou violação de Direitos Humanos; 6 - fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos Direitos Humanos; 7 - colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos; 8 - pesquisas e estudos relativos à situação dos Direitos Humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa; 9 - assuntos referentes às minorias étnicas e sociais, especialmente aos indígenas e às suas comunidades; regime das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas; 10 - preservação e proteção das culturas populares e étnicas do País; 11 - promoção da igualdade racial;

b) Defesa do Consumidor: 1 - economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; 2 - relações de consumo e medidas de defesa do consumidor; 3 - composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços, inclusive de concessionários ou permissionários de serviços públicos, órgãos da administração indireta e sociedades de economia mista, recebendo e verificando denúncias sobre a questão, propondo medidas administrativas e legislativas em defesa do consumidor, e atuando, em caráter permanente, com a colaboração das demais Comissões da Assembleia e associações de defesa do consumidor para o efetivo desempenho de suas funções;

c) Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência: 1 - todas as matérias atinentes às pessoas com deficiência; 2 - recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas a ameaça ou a violação dos direitos das pessoas com deficiência; 3 - colaboração com entidades não governamentais, estaduais, nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência; 4 - acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência instalados nos Estados e nos Municípios;

d) Defesa dos Direitos da Mulher: 1 - recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da mulher, em especial as vítimas de violência doméstica e familiar, física, psicológica e moral, e respectiva discussão e deliberação; 2 - fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher visando ao seu empoderamento na sociedade brasileira; 3 - incentivo e fiscalização de programas de apoio às mulheres chefes de família monoparentais; 4 - monitoramento da saúde materno-infantil e neonatal, dos programas de apoio a mulheres em estado puerperal, em especial nas regiões mais carentes do Estado; 5 - incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento do câncer do útero, do colo do útero, do ovário e de mama; 6 - incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento das doenças sexualmente transmissíveis - DSTs e da Aids; 7 - incentivo e monitoramento de programas relativos à prevenção e ao combate à violência e à exploração sexual de crianças e de adolescentes; 8 - monitoramento das condições de trabalho, em especial da mulher do campo; 9 - pesquisas e estudos acerca da situação das mulheres no Pará, no Brasil e no mundo, em especial quando relacionados a campanhas estaduais e nacionais para o parto humanizado, à amamentação e ao aleitamento materno e ao direito de acesso a creches pelas mulheres trabalhadoras; 10 - incentivo à conscientização da imagem da mulher na sociedade; 11 - matérias atinentes à igualdade racial das mulheres; recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas à discriminação racial de mulheres, promoção e defesa da igualdade racial das mulheres;

e) Defesa da Juventude, da Pessoa Idosa, da Família e Minorias: 1 - recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas à ameaça ou à violação de direitos; 2 - fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção de direitos; 3 - programa de apoio a pessoas em situação de risco social; 4 - monitoramento de políticas públicas; 5 - acompanhamento da atuação dos respectivos conselhos de direitos, instalados no Estado e nos Municípios; 6 - pesquisas e estudos relativos à situação de cada um dos segmentos referidos nesta alínea, no âmbito do Pará, do Brasil e do mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa;

VII Comissão de Divisão Administrativa do Estado, Assuntos Municipais e Tributação:

a) propostas que visem à alteração político-administrativa do Estado, especialmente de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, verificando o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais, particularmente o art. 83 da Constituição Estadual, promovendo diligências, obtendo informações e dados indispensáveis, elaborando o projeto de decreto legislativo, autorizando a realização do plebiscito e, conforme o resultado deste, o respectivo projeto de lei;

b) assuntos de natureza tributária;

c) assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura; política e desenvolvimento urbano; uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; habitação e sistema financeiro da habitação; transportes urbanos; infraestrutura urbana e saneamento ambiental;

d) matérias relativas a direito urbanístico e a ordenação jurídico-urbanística do território; planos nacionais e regionais de ordenação do território e da organização políticoadministrativa;

e) política e desenvolvimento municipal e territorial;

f) matérias referentes ao direito municipal e edílico;

g) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, regiões integradas de desenvolvimento e microrregiões;

h) sistema estadual de defesa civil; política de combate às calamidades;

i) migrações internas;

VIII Comissão de Educação:

a) assuntos atinentes à educação em geral, pública e privada;

b) política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais;

c) direito da educação;

d) recursos humanos e financeiros para a educação;

IX Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária:

a) exame e emissão de parecer sobre projetos relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Governador do Estado, conforme estabelece o art. 205 da Constituição Estadual, e aspectos financeiros e orçamentários de todas as proposições;

b) planos e programas de desenvolvimento estadual, regionais e setoriais, após exame, pelas demais Comissões, dos programas que lhes disserem respeito;

c) tomada de contas do Governador do Estado, na hipótese do art. 92, XXVIII da Constituição Estadual;

d) acompanhamento e fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, na forma dos arts. 115 e 117 da Constituição Estadual, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas áreas das respectivas competências;

e) planos e programas de desenvolvimento regional, após exame, pelas demais Comissões, dos programas que lhes disserem respeito;

f) representações do Tribunal de Contas do Estado solicitando sustação de contrato impugnado ou outras providências a cargo da Assembleia Legislativa, elaborando, em caso de parecer favorável, o respectivo projeto de decreto legislativo (Constituição Estadual, art. 116, § 1°);

g) exame dos relatórios trimestrais e anuais de atividades do Tribunal de Contas do Estado (Constituição Estadual, art. 116, § 4°);

h) requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração estadual, diretamente ou por intermédio do Tribunal de Contas do Estado;

X Comissão de Mineração e Energia:

Redação dada pela Resolução nº 02, de 19 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa nº 2.384, de 21 a 22 de dezembro de 2023

a) pesquisa e exploração de recursos minerais e energéticos;

b) regime jurídico dos bens minerais e dos recursos energéticos;

c) formas de acesso ao bem mineral; empresas de mineração;

d) a estrutura institucional e o papel dos agentes dos setores mineral e energético;

e) política e estrutura de preços de recursos energéticos;

f) comercialização e industrialização de minérios;

g) otimização e estímulo do desenvolvimento da tecnologia mineral com a racionalização das suas atividades, realizando estudos que objetivem a verticalização da produção mineral no Estado, inclusive com implantação de polo minero-metalúrgico e a sua sustentabilidade econômica, social, ecológica e cultural;

h) fontes convencionais e alternativas de energia;

XI Comissão de Pesca e Aquicultura:

a) assuntos que visem à promoção do desenvolvimento sustentável e o fortalecimento das atividades pesqueiras e aquícolas no Estado do Pará, em todas as suas modalidades, possibilitando o incremento dos benefícios sociais e econômicos desses setores, visando o bem-estar das gerações presentes e futuras, em benefício da sociedade;

b) política de abastecimento, comercialização e exportação de peixes, algas, crustáceos e moluscos, tanto oriundos da pesca como do cultivo e da reprodução aquícola;

XII Comissão de Prevenção às Drogas:

a) matérias relacionadas ao uso de drogas em geral;

b) promoção em todos os níveis de estudos e medidas que tenham em vista a prevenção do uso indevido de drogas;

c) estudo, elaboração e apresentação de proposições referentes ao campo do abuso de droga, tendo em vista principalmente o seu controle e a prevenção do seu uso;

d) contato com o Poder Executivo para que possa acompanhar de forma efetiva as ações desenvolvidas na órbita de sua competência e no combate e repressão às drogas ilegais;

e) intercâmbio com organismos públicos e privados, estaduais, municipais, nacionais e internacionais ligados ao assunto, para que se mantenha uma atualização genérica e particularizada do problema;

XIII Comissão de Relações de Trabalho, Previdência e Assistência Social:

a) relações entre o capital e o trabalho;

b) simpósios, debates e estudos sobre o cumprimento e repercussão socioeconômica das normas asseguradoras dos direitos trabalhistas, inscritas na Constituição e nas leis federais e estaduais vigentes;

c) divulgação das normas regulamentadoras do trabalho da mulher, dos menores de dezoito anos e do trabalhador rural, por meio de conferências, exposições e outras formas de comunicação disponíveis, nos sindicatos, escolas, clubes, centros comunitários, associações profissionais e centrais sindicais;

d) informação às autoridades competentes de denúncias sobre violação a acordos coletivos, dissídios, contratos coletivos, convenções ou qualquer outra forma de contrato de trabalho, solicitando a tomada de providências;

e) regime previdenciário dos servidores públicos estaduais;

f) assistência oficial, inclusive a proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, aos idosos e aos portadores de deficiência;

g) campanhas de esclarecimento e divulgação dos dispositivos legais referentes às relações de trabalho, à previdência e assistência social, às crianças, aos adolescentes e aos idosos;

XIV Comissão de Saúde:

a) organização institucional da saúde no Estado e nos Municípios;

b) política de saúde e processo de planificação em saúde; sistema único de saúde;

c) ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas; vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações;

d) assistência médica previdenciária; instituições privadas de saúde;

e) medicinas alternativas;

f) higiene, educação e assistência sanitárias;

g) atividades médicas e paramédicas;

h) controle de drogas, medicamentos e alimentos; sangue e hemoderivados;

i) exercício da medicina e profissões afins; recursos humanos para a saúde;

j) saúde ambiental, saúde ocupacional e infortunística; seguro de acidentes do trabalho urbano e rural;

k) alimentação e nutrição;

l) indústria químico-farmacêutica; proteção industrial de fármacos;

XV Comissão de Segurança Pública:

a) assuntos atinentes à prevenção, fiscalização e combate ao tráfico de entorpecentes ou atividades conexas;

b) combate ao contrabando, crime organizado, sequestro, lavagem de dinheiro, violência rural e urbana;

c) controle e comercialização de armas, proteção a testemunhas vítimas de crime e suas famílias;

d) matérias sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais;

e) recebimento, avaliação e providências em relação a denúncias relativas ao crime organizado, narcotráfico, violência rural e urbana e quaisquer situações conexas que afetem a segurança pública;

f) sistema penitenciário, legislação penal e processual penal do ponto de vista da segurança pública;

g) políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais;

h) fiscalização e acompanhamento de programas e políticas governamentais de segurança pública;

i) colaboração com entidades não governamentais que atuem nas matérias elencadas nas alíneas deste inciso, bem como realização de pesquisas, estudos e conferências sobre as matérias de sua competência;

j) audiências públicas para discutir com a sociedade civil organizada soluções para as questões de segurança pública no Estado, encaminhando os resultados para o Poder Executivo;

k) estudos com vistas a sugerir ações ao Poder Executivo;

l) designar um de seus membros para acompanhar, quando julgar conveniente, inquéritos policiais e/ou inquéritos e processos administrativos instaurados no âmbito das Policias Militar e Civil do Estado para apurar a participação de seus integrantes em atos delituosos;

m) estabelecimento de um canal de comunicação permanente com a sociedade paraense, de forma a que possam ser apresentadas sugestões, críticas e denúncias relacionadas a atuação das Polícias Militar e Civil, além de outros órgãos eventualmente ligados à segurança pública no âmbito do Estado;

n) solicitação ao Comandante-Geral da Polícia Militar e ao Secretário de Estado de Segurança Pública das informações julgadas necessárias sobre fato determinado;

o) elaboração de proposições para discussão da Assembleia Legislativa;

XVI Comissão de Turismo e Esportes:

a) política e sistema estaduais e nacionais de turismo;

b) exploração das atividades e dos serviços turísticos;

c) colaboração com entidades públicas e não governamentais estaduais, nacionais e internacionais que atuem na formação de política de turismo;

d) manter permanente relacionamento com as instituições públicas e privadas, visando ao planejamento e desenvolvimento turístico do Estado;

e) sistema desportivo estadual e sua organização; política e plano estadual de educação física e desportiva;

f) normas gerais sobre desporto; justiça desportiva;

g) realização e participação de congressos, debates e conferências que visem ao intercâmbio e ao desenvolvimento esportivo e turístico do Estado;

h) sugestão ao Poder Público Federal, Estadual e Municipal de medidas indispensáveis à prática do esporte, incentivando a educação física, as modalidades amadorísticas e estimulando o movimento esportivo no Estado e nos Municípios;

XVII Comissão de Viação, Transportes, Infraestrutura e Obras Públicas:

a) assuntos referentes ao sistema estadual de viação;

b) transporte aéreo, marítimo, aquaviário, ferroviário, rodoviário, metroviário e por dutos;

c) ordenação e exploração dos serviços de transportes;

d) transportes urbano, interestadual e intermunicipal;

e) portos e vias navegáveis; navegação marítima e de cabotagem e a interior; direito marítimo;

f) aviação civil, aeroportos e infraestrutura aeroportuária; segurança e controle do tráfego aéreo; direito aeronáutico;

g) transporte de passageiros e de cargas; regime jurídico e legislação setorial; acordos e convenções internacionais; responsabilidade civil do transportador;

h) segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego;

i) assuntos de obras públicas em geral;

XVIII Comissão de Legislação Participativa:

a) proposições legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto Partidos Políticos;

b) pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas na alínea “a”, deste inciso.

§ 1º Os campos temáticos ou áreas de atividades de cada Comissão Permanente abrangem ainda os órgãos e programas governamentais com eles relacionados e respectivo acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da competência da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa a que se refere o art. 205 da Constituição Estadual.

§ 2º A Comissão de Legislação participativa, para realizar suas atribuições, contará com comissão de servidores nomeados pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

XIX Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável:

Incluído pela Resolução nº 02, de 19 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa nº 2.384, de 21 a 22 de dezembro de 2023

a) política e sistema estadual do meio ambiente; direito ambiental; legislação de defesa ecológica;

b) gestão, planejamento e controle dos recursos hídricos;

c) recursos naturais renováveis; flora, fauna e solo; edafologia e desertificação;

d) desenvolvimento sustentável;

e) projetos que, direta ou indiretamente, impliquem alterações no meio ambiente;

f) campanhas educativas que objetivem a preservação e conservação do meio ambiente e das fontes de energia;

g) encaminhamento às autoridades competentes de denúncias relativas a agressões ao meio ambiente, em todas as suas formas de manifestação;

h) diligências, inclusive com verificação in loco, visando a apurar as causas de desequilíbrio ecológico ou degradação do meio ambiente no Estado paraense.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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