Art. 54. São as seguintes as Comissões Permanentes, com os respectivos números de membros:
I Comissão de Agricultura, Terras, Indústria, Comércio e Serviços, com sete membros;
II Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação, com sete membros;
III Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final, com onze membros;
IV Comissão de Cultura, com sete membros;
V Comissão de Defesa da Primeira Infância, Criança e Adolescente, com sete membros;
VI Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Mulher, da Juventude, da Pessoa Idosa e Minorias, com sete membros;
VII Comissão de Divisão Administrativa do Estado, Assuntos Municipais e Tributação, com sete membros;
VIII Comissão de Educação, com sete membros;
IX Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com onze membros;
X Comissão de Mineração e Energia, com sete membros;
XI Comissão de Pesca e Aquicultura, com sete membros;
XII Comissão de Prevenção às Drogas, com sete membros;
XIII Comissão de Relações de Trabalho, Previdência e Assistência Social, com sete membros;
XIV Comissão de Saúde, com sete membros;
XV Comissão de Segurança Pública, com sete membros;
XVI Comissão de Turismo e Esportes, com sete membros;
XVII Comissão de Viação, Transportes, Infraestrutura e Obras Públicas, com sete membros;
XVIII Comissão de Legislação Participativa, composta por todos os Presidentes das demais Comissões Permanentes.
XIX Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável, com sete membros.