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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção II – Das Comissões Permanentes · Subseção III – Das Denominações das Comissões e suas Competências Individuais

Art. 54 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 54. São as seguintes as Comissões Permanentes, com os respectivos números de membros:

I Comissão de Agricultura, Terras, Indústria, Comércio e Serviços, com sete membros;

II Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação, com sete membros;

III Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final, com onze membros;

IV Comissão de Cultura, com sete membros;

V Comissão de Defesa da Primeira Infância, Criança e Adolescente, com sete membros;

VI Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Mulher, da Juventude, da Pessoa Idosa e Minorias, com sete membros;

VII Comissão de Divisão Administrativa do Estado, Assuntos Municipais e Tributação, com sete membros;

VIII Comissão de Educação, com sete membros;

IX Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com onze membros;

X Comissão de Mineração e Energia, com sete membros;

Redação dada pela Resolução nº 02, de 19 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa nº 2.384, de 21 a 22 de dezembro de 2023

XI Comissão de Pesca e Aquicultura, com sete membros;

XII Comissão de Prevenção às Drogas, com sete membros;

XIII Comissão de Relações de Trabalho, Previdência e Assistência Social, com sete membros;

XIV Comissão de Saúde, com sete membros;

XV Comissão de Segurança Pública, com sete membros;

XVI Comissão de Turismo e Esportes, com sete membros;

XVII Comissão de Viação, Transportes, Infraestrutura e Obras Públicas, com sete membros;

XVIII Comissão de Legislação Participativa, composta por todos os Presidentes das demais Comissões Permanentes.

XIX Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável, com sete membros.

Incluído pela Resolução nº 02, de 19 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa nº 2.384, de 21 a 22 de dezembro de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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