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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção II – Das Comissões Permanentes · Subseção II – Da Instalação das Comissões, Eleição dos Presidentes e Vice-Presidentes para o Mandato Bienal e Procedimentos de Substituição

Art. 53 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 53. O Presidente será, nos seus impedimentos, substituído pelo Vice-Presidente, e, na ausência dele, pelo membro mais idoso da Comissão, dentre os de maior número de legislaturas na Assembleia.

Parágrafo único Se ficar vago o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente, proceder-se-á a nova eleição para escolha do sucessor, observando-se, no que couber, as disposições do artigo anterior, salvo se faltarem menos de três meses para o término do mandato, caso em que será provido na forma indicada no caput deste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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