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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção II – Das Comissões Permanentes · Subseção I – Da Composição, Substituição e Duração do Mandato dos Membros

Art. 51 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 51. O mandato dos membros das Comissões permanentes será de dois anos legislativos, observado o disposto no art. 48, § 1°, podendo, no entanto, serem substituídos, a qualquer tempo, por solicitação escrita dos Líderes, bem como serem reconduzidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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