Art. 51. O mandato dos membros das Comissões permanentes será de dois anos legislativos, observado o disposto no art. 48, § 1°, podendo, no entanto, serem substituídos, a qualquer tempo, por solicitação escrita dos Líderes, bem como serem reconduzidos.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção II – Das Comissões Permanentes · Subseção I – Da Composição, Substituição e Duração do Mandato dos Membros
Art. 51 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial