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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção II – Das Comissões Permanentes · Subseção I – Da Composição, Substituição e Duração do Mandato dos Membros

Art. 50 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 50. Definida, no primeiro ano legislativo de cada legislatura, a representação numérica dos Partidos, Blocos Parlamentares e Federações nas Comissões, os Líderes comunicarão à Presidência, no prazo de cinco dias úteis, os nomes dos membros das respectivas bancadas que, como titulares e suplentes, as integrarão; esse prazo contar-se-á, nos demais anos legislativos, do dia de início desses.

Parágrafo único O Presidente fará, de ofício, a designação se, no prazo fixado, a Liderança não comunicar os nomes de sua representação para compor as Comissões, nos termos do § 4° do art. 61.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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