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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção I – Disposições Gerais · Subseção III – Das Reuniões

Art. 46 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 46. As reuniões das Comissões serão públicas.

Parágrafo único Serão reservadas, a juízo da Comissão, as reuniões em que haja matéria que deva ser debatida com a presença apenas dos servidores em serviço na Comissão e técnicos ou autoridades que esta convidar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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