Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES · Seção I – Disposições Gerais · Subseção III – Das Reuniões

Art. 45 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 45. O Presidente da Comissão Permanente organizará a Ordem do Dia de suas reuniões ordinárias e extraordinárias de acordo com os critérios de preferência fixados nos arts. 247 e 248.

Parágrafo único Finda a hora dos trabalhos, o Presidente anunciará a Ordem do Dia da reunião seguinte e a encaminhará para publicação no Sistema de Tramitação com antecedência de pelo menos vinte e quatro horas, observadas as exceções previstas no § 1º do art. 121.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos